Como Funciona o IOF e o Spread Cambial em Compras no Exterior
Comprar em sites internacionais ou realizar gastos durante uma viagem para fora do Brasil envolve custos que vão muito além da conversão simples da moeda no dia da transação. As duas taxas que mais pesam na fatura final são o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e o spread cambial praticado pela instituição emissora.
O que é o IOF e como ele é aplicado?
O IOF é um imposto cobrado pela Receita Federal do Brasil em operações de câmbio. A alíquota varia drasticamente conforme a modalidade escolhida:
- Cartões de Crédito Internacionais: Atualmente em 4,38%. Por lei, essa alíquota está em trajetória de redução progressiva até atingir 0% no ano de 2028.
- Contas Globais Digitais (Nomad, Wise, Inter Global): Operam sob a modalidade de remessa para conta de mesma titularidade no exterior, pagando apenas 1,1% de IOF.
- Compra de papel-moeda em espécie: Também recolhe 1,1% de IOF.
O perigo invisível: o spread bancário
Enquanto o IOF vai para os cofres públicos, o spread cambial é o lucro do banco. Trata-se da margem adicionada sobre o valor do dólar comercial. Bancos tradicionais frequentemente cobram spreads entre 4% e 7%, além do IOF. Isso significa que uma compra internacional pode custar até 11% a mais do que a cotação real do dia.